Vamos de férias sem aumentos.

 Vamos de férias sem aumentos


Depois de vários dias de rondas de negociais com as associações patronais,a situação está na mesma.
As associações patronais,sabiam que o Governo se estava a preparar para lhes dar tudo,e então o jogo seria o do enrrolar,e a jogada deu frutos.A verdade é só uma,estamos quase no final do ano,e aumentos não se avizinham,e pelo contrário,alguns até falam em baixar os salários.
 Com estas mexidas,nas leis,os nossos salários já baixam,e muito,nós que trabalhamos por turnos sabemos bem o que isso é.
  Eles(governo e patronato)nos querem mais pobres,por isso aumentos salariais nem pensar,e o pouco que temos ainda nos querem tirar.
  O stad vai informar de toda a situação aos sócios,e sobre as novas leis que ai estão,porque nem todas são imperativas(se aplicam,automaticamente a nós)a Cgtp,já fez sair um folheto onde informa os trabalhadores que nem todas as leis são aplicaveismcomo eles querem existem cct,que têm que ser respeitados.
  A Strong,não cumpre a lei e anda a enganar os seus trabalhadores,ao não lhes pagar as horas nocturnas como está no cct.


Cláusula 24ª
Período de trabalho nocturno - Retribuição
1 - Considera-se período de trabalho  nocturno, para efeitos de novas
admissões, o que medeia entre as 21 horas de um dia e as 6 horas do dia
seguinte. Entende-se por trabalhador nocturno aquele que execute, pelo
menos, 5 horas de trabalho normal nocturno em cada dia ou que possa
realizar, durante o período nocturno, uma parte do seu tempo de trabalho anual
correspondente a 5 horas por dia. 
2 - A prestação de trabalho nocturno dá direito a retribuição especial, que será
igual a 25% do valor base hora de trabalho equivalente  prestado durante o
período diurno.
3 - O acréscimo médio mensal resultante do pagamento de trabalho nocturno é
incluído na retribuição de férias, bem como no pagamento de subsídio de férias
e de subsídio de Natal.
4 - Para efeitos do número anterior observar-se-á o seguinte: 
a) o acréscimo médio mensal a considerar para efeitos de pagamento de
retribuição de férias e de subsídio de férias será igual à média mensal
dos últimos 12 meses anteriores a 31 de Março do ano em que aquelas
são devidas.
b) O acréscimo para efeitos de subsídio de Natal será igual à média
mensal correspondente aos  12 meses imediatamente anteriores.





Os trabalhadores da Prosegur no Paraguai,estiveram em greve,durante bastante tempo,e a prosegur se vinga,e despede mais de 250 trabalhadores,a uni onde o nosso sindicato está filiado faz a denuncia.
 
 
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