Atenção ao pagamento por duodécimos.

ATENÇÃO AOS DIAS QUE TEMOS PARA APRESENTAR NAS EMPRESAS O PEDIDO PARA NÃO RECEBER EM DUODÉCIMOS
 
 
Guia

Saiba como vão ser pagos os subsídios no privado este ano

Lígia Simões , Marta Moitinho Oliveira e Catarina Duarte
28/01/13 09:25
As 12 regras do pagamento dos subsídios em duodécimos para os trabalhadores do privado.
Saiba como será aplicada a lei que regula o pagamento em duodécimos de metade dos subsídios, de férias e Natal, que foi hoje publicada em Diário da República
1 -COMO VÃO SER PAGOS OS SUBSÍDIOS EM 2013?
A regra é que metade de cada um dos subsídios seja pago em duodécimos. Ou seja, os restantes 50% do subsídio de férias será pago antes do período de férias e metade do subsídio de Natal é recebido até 15 de Dezembro.
2 - HÁ EXCEPÇÕES?A regra é o pagamento em duodécimos, mas há excepções. Os trabalhadores que não quiserem receber metade de cada um dos subsídios de forma faseada têm cinco dias, a partir de amanhã, para solicitar junto da sua empresa que fique excluído daquele regime. Aos trabalhadores que beneficiem de regimes de pagamento antecipado dos subsídios a lei não se aplica. É o caso dos bancários, que recebem o subsídio de férias em Janeiro e o subsídio de Natal em Novembro.
3 - COMO FAZER PARA FICAR EXCLUÍDO DOS DUODÉCIMOS?
O trabalhador tem de manifestar junto da empresa o desejo de não receber em duodécimos e tem cinco dias para o fazer, depois de publicada a lei em Diário da República, o que aconteceu hoje e tem efeitos a partir de amanhã. Deve ter uma prova dessa comunicação.
4 - QUE REGIME SE APLICA AOS TRABALHADORES QUE NÃO QUEREM RECEBER EM DUODÉCIMOS
Quem manifestar a vontade de não receber em duodécimos vai receber os subsídios segundo o acordo de empresa, ou convenção colectiva, ou de acordo com as regras do Código de Trabalho (antes do período de férias e até 15 de Dezembro). Quem recebe em regime antecipado, mantém a situação actual, não tendo de manifestar a recusa dos duodécimos, porque o diploma não se aplica a estes casos.
5 - OS DUODÉCIMOS VÃO SER JÁ PAGOS EM JANEIRO?
É pouco provável pois só hoje a lei foi publicada em Diário da República, pelo que a maioria das empresas não conseguirá fechar os salários já com os duodécimos incluídos.
6 - EXISTE ALGUM REGIME ESPECIAL DE RETENÇÃO DE IMPOSTO?
Sim. Sem duodécimos em Janeiro, o salário de Janeiro será mais magro que o de Fevereiro. Por isso, as Finanças criaram uma regra especial que permite às empresas optarem por aplicar as tabelas de retenção do IRS de 2012 aos ordenados de Janeiro. Mas se o fizerem, terão de proceder ao acerto respectivo em Fevereiro e proceder igualmente ao acerto relativo à sobretaxa de 3,5%.
7 - SE NÃO FORAM PAGOS EM JANEIRO O QUE ACONTECE EM FEVEREIRO?
Significará que em Fevereiro serão processados dois doze avos dos subsídios. Só em Março se saberá, assim, qual o valor de referência do duodécimo para 2013.
8 - QUANDO É QUE A LEI ENTRA EM VIGOR?
A lei entra em vigor amanhã, mas tem efeitos desde 1 de Janeiro.
9 - COMO VAI SER TRIBUTADO O DUODÉCIMO?
Separadamente face ao salário.
10 - SE O TRABALHADOR FOR AUMENTADO DURANTE O ANO HÁ LUGAR A RETROACTIVOS FACE AO SUBSÍDIO PAGO EM DUODÉCIMOS?
Se um trabalhador optar por receber os subsídios em duodécimos mas vier a receber um aumento salarial durante o ano deverá haver lugar a acertos, entende Tiago Cortes, sócio da PLMJ. O especialista em Direito do Trabalho diz que a questão se coloca sobretudo no subsídio de férias, que corresponde à remuneração que o trabalhador aufere à data do pagamento do subsídio. Ora, se houver lugar a aumento salarial durante o ano, quando o funcionário receber os 50% do subsídio de férias (que corresponderá já ao novo salário) deverá haver lugar também ao pagamento dos retroactivos sobre os duodécimos que já recebeu até aqui. O advogado lembra que a lei que estabelece que o trabalhador não poderá nunca ser prejudicado: "Da aplicação do disposto na presente lei não pode resultar para o trabalhador a diminuição da respectiva remuneração mensal ou anual nem dos respectivos subsídios", pode ler-se do decreto-lei já promulgado pelo Presidente da República.
11 - ESTE REGIME VIGORA DURANTE QUANTO TEMPO?
O pagamento de metade dos subsídios em regime de duodécimos é para vigorar em 2013 e serve para mitigar o efeito do aumento da carga fiscal, no rendimento disponível mensal. No entanto, a esquerda teme que este seja um "teste-piloto" para diluir os subsídios ao longo do ano. Uma ideia já defendida pelo primeiro-ministro.
12 - E COMO SÃO PAGOS OS SUBSÍDIOS AOS CONTRATADOS A PRAZO?
Vão receber os subsídios nos meses habituais, a não ser que queiram recebê-los de forma fraccionada e nesse caso têm de fazer acordo escrito nesse sentido.





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