Muitos trabalhadores não dão valor ao trabalho feito pelas organizações sindicais,mas aqui está um pequeno exemplo em como elas são muito importantes!




Acórdão da Relação do Porto decide pela ilicitude de despedimento colectivo por incumprimento dos direitos de informação e negociação dos trabalhadores
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O Tribunal da Relação do Porto, em Acórdão proferido a 4 de Junho de 2012, considerou ilicito o despedimento colectivo, por considerar que, não havendo na empresa estruturas de representação colectiva dos trabalhadores, ainda que constituídas ad hoc, o empregador está obrigado a:
• enviar a cada um dos trabalhadores a despedir a comunicação da intenção de proceder ao despedimento colectivo, bem como todos os elementos referidos no artigo 360º, nº2 do CT2009;
• facultar a participação de cada um deles na fase de informação e negociação do procedimento de despedimento colectivo.



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