Grande vitória.
Esta vitória foi alcançada pelos mineiros,mas é uma vitória de todos os trabalhadores porque o patronato actua quase sempre assim,seja onde for!

A Somincor paga mensalmente um prémio de produção em segurança, um adicional ao prémio de produção e um prémio de produtividade.
Em novembro de 2011 e em março de 2012, a empresa decidiu não pagar os prémios aos trabalhadores que participaram nas Greves Gerais. A Somincor argumentou que os trabalhadores não tinham direito a receber os prémios por não integrarem o conceito de retribuição e por ter ocorrido uma causa de exclusão da atribuição, prevista nas ordens de serviço que instituíram os prémios.
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira (STIM) levou o processo a tribunal. O tribunal de primeira instância não reconheceu os direitos dos trabalhadores, mas, depois de recurso para a Relação, esta instância condenou a empresa e reconheceu os direitos dos trabalhadores.
Segundo a federação sindical da CGTP Fiequimetal, o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa considera que é desproporcionado pretender, como a Somincor faz nas normas que definiu para atribuição dos prémios, que estes não serão pagos a trabalhadores que incorram “em qualquer situação de suspensão de contrato de trabalho” (incluindo a suspensão que decorre da adesão à greve). Acima das normas da empresa, a lei determina que quem adere a uma greve apenas deve sofrer a perda de retribuição e outros complementos que seriam devidos no período de duração da greve.
O acórdão aponta ainda que não pagar os prémios, como a Somincor fez, desrespeita o Código do Trabalho (Artigo 540.º), quedeclara “nulo e de nenhum efeito todo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão ou não à greve”. Assim, a empresa só poderia não pagar uma proporção dos prémios correspondente a um dia em cada mês.
O Tribunal da Relação decidiu revogar a sentença da primeira instância e condenar a Somincor a pagar aos trabalhadores:
- o prémio de produção em segurança e o adicional do prémio de produção, relativo àqueles dois meses, com a redução equivalente a um dia por mês;
- o prémio de produtividade relativo aos dois meses, numa proporção correspondente ao tempo de trabalho efetivamente prestado nas duas semanas em que ocorreram os dias de greve.
«UNIDOS NA LUTA»
Somincor condenada por cortar prémios a quem participou em Greves Gerais
Tribunal da Relação de Lisboa condenou a Somincor a pagar com juros os prémios que a empresa recusou pagar aos trabalhadores que participaram nas greves gerais de 24 de novembro de 2011 e de 22 de março de 2012.
Artigo | 21 Fevereiro, 2014 - 16:57
Tribunal da Relação de Lisboa condenou a Somincor a pagar com juros os prémios que a empresa tinha cortado aos trabalhadores que paralisaram nas greves gerais
Em novembro de 2011 e em março de 2012, a empresa decidiu não pagar os prémios aos trabalhadores que participaram nas Greves Gerais. A Somincor argumentou que os trabalhadores não tinham direito a receber os prémios por não integrarem o conceito de retribuição e por ter ocorrido uma causa de exclusão da atribuição, prevista nas ordens de serviço que instituíram os prémios.
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira (STIM) levou o processo a tribunal. O tribunal de primeira instância não reconheceu os direitos dos trabalhadores, mas, depois de recurso para a Relação, esta instância condenou a empresa e reconheceu os direitos dos trabalhadores.
Segundo a federação sindical da CGTP Fiequimetal, o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa considera que é desproporcionado pretender, como a Somincor faz nas normas que definiu para atribuição dos prémios, que estes não serão pagos a trabalhadores que incorram “em qualquer situação de suspensão de contrato de trabalho” (incluindo a suspensão que decorre da adesão à greve). Acima das normas da empresa, a lei determina que quem adere a uma greve apenas deve sofrer a perda de retribuição e outros complementos que seriam devidos no período de duração da greve.
O acórdão aponta ainda que não pagar os prémios, como a Somincor fez, desrespeita o Código do Trabalho (Artigo 540.º), quedeclara “nulo e de nenhum efeito todo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão ou não à greve”. Assim, a empresa só poderia não pagar uma proporção dos prémios correspondente a um dia em cada mês.
O Tribunal da Relação decidiu revogar a sentença da primeira instância e condenar a Somincor a pagar aos trabalhadores:
- o prémio de produção em segurança e o adicional do prémio de produção, relativo àqueles dois meses, com a redução equivalente a um dia por mês;
- o prémio de produtividade relativo aos dois meses, numa proporção correspondente ao tempo de trabalho efetivamente prestado nas duas semanas em que ocorreram os dias de greve.
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