Governo retira aos sinistrados do trabalho para aumentar os lucros das seguradoras!!
Este governo não vai deixar saudades,vão nos deixar bem magrinhos(financeiramente)
O
Governo apresentou uma proposta de Decreto-Lei que tem como objectivo
suspender o regime de actualização anual das pensões por acidente de
trabalho, previsto no artigo 6º do DL 142/99, de 30 de Abril, na
redacção do DL 185/2007, de 10 de Maio, sem prever simultaneamente
qualquer regime alternativo de actualização destas pensões.
«UNIDOS NA LUTA»
Governo retira aos sinistrados do trabalho para aumentar os lucros das seguradoras
- 19 Março 2015
O direito à assistência e justa reparação
quando vítimas de acidente de trabalho é um direito fundamental dos
trabalhadores, consagrado na alínea f) do nº 1 do artigo 59º da
Constituição, e não pode afirmar-se que existe uma justa reparação
quando as pensões atribuídas são insuficientes para garantir uma
existência condigna aos sinistrados do trabalho e/ou respectivas
famílias, profunda e irremediavelmente afectadas por situações ocorridas
no trabalho, por causa do trabalho e em benefício do patrão.
A CGTP-IN sempre discordou da assimilação
do regime de actualização das pensões por acidente de trabalho ao
regime de actualização das prestações atribuídas pela segurança social,
na medida em que, não só porque estas pensões estão fora do âmbito do
sistema público de segurança social, sendo asseguradas através de um
sistema privado de seguro, mas também porque não estamos perante
situações de risco social semelhantes à doença natural ou à velhice, mas
perante um exclusivo risco laboral, directa e intrinsecamente ligado à
relação laboral e aos rendimentos dela decorrentes, cuja
responsabilidade cabe em exclusivo aos patrões.
A CGTP-IN considera inaceitável que, em
simultâneo com a suspensão do regime de actualização, não se preveja
também uma solução alternativa, que determine a actualização imediata
das pensões por acidente de trabalho, com efeitos a 1 de Janeiro de
2015.
Tendo em conta que o regime reparatório
dos acidentes de trabalho, a cargo dos patrões através da transferência
de responsabilidade para entidades seguradoras privadas, não é
particularmente generoso, muito pelo contrário, e nem sequer garante a
reparação integral dos danos sofridos pelo trabalhador, mas apenas a
perda da capacidade de trabalho ou de ganho, o mínimo que se pode exigir
é que o sistema assegure aos sinistrados do trabalho, ou aos seus
familiares em caso de morte, pensões que lhes garantam em cada ano pelo
menos a manutenção do respectivo poder de compra.
Pretender ainda, como o Governo faz
através desta Proposta de Decreto-Lei, não proceder à actualização anual
do valor das pensões por acidente de trabalho, de modo a garantir pelo
menos a manutenção do poder de compra destas famílias, revela uma total
insensibilidade social e até mesmo um inaceitável menosprezo pela sua
dignidade humana.
Na realidade, esta decisão de não
actualizar o valor das pensões por acidente de trabalho apenas reflecte a
intenção de proteger os interesses dos patrões e seguradoras, em
prejuízo dos trabalhadores sinistrados do trabalho e suas famílias,
demonstrando claramente o Governo do PSD/CDS-PP a sua opção de classe na
hora de optar entre o capital e o trabalho.
Neste quadro, a CGTP-IN opõe-se
frontalmente a mais esta intenção do Governo, de não determinar a
actualização das pensões por incapacidade permanente e por morte
resultantes de acidente de trabalho para o ano de 2015.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 19.03.2015
«UNIDOS NA LUTA»