Leis laborais--A taluda com que este governo premiou o patronato!!

Leis laborais--A taluda com que este governo premiou o patronato!!

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Vale a pena recordar algumas das leis mais maldosas que este governo fez!!
 
COM A APROVAÇÃO DAS NOVAS LEIS LABORAIS,O PATRONATO QUE JÁ TINHA A FACA(INTIMIDAÇÃO,MEDO,CHANTAGEM)ESTE GOVERNO LHES DEU O QUEIJO!!!
OS TRABALHADORES NÃO PERCEBEM QUE TODO ESTE CLIMA DE MEDO INSTALADO,É SÓ PARA FAVORECER(AINDA MAISO PATRONATO
 
Perceba as principais alterações à lei laboral
 
 
Redução dos custos com horas extraordinárias, despedimentos mais fáceis e mais baratos. A proposta do Governo começou a ser debatida esta semana no Parlamento. Conheça as principais alterações.
Empresa escolhe quem despede na extinção de posto de trabalho


As empresas vão passar a ter mais liberdade para escolher quem dispensam quando fazem um despedimento por extinção de posto de trabalho. Até agora, num grupo de pessoas com funções idênticas, tinham que seguir determinados critérios de antiguidade (protegendo os trabalhadores mais velhos ou que estão há mais tempo na empresa), mas na proposta do Governo este critério é substituído por qualquer outro que seja "revelante e não discriminatório". Além disso, elimina-se a obrigação de colocar o trabalhador num posto compatível com a sua categoria profissional.
Despedimento por inadaptação mais abrangente 

O despedimento por inadaptação, que é hoje muito pouco utilizado, vai passar a ser possível ainda que não tenham sido introduzidas alterações no posto de trabalho, o que dá protagismo aos motivos que hoje já constam da lei. Assim, o despedimento por inadaptação passa a ser aplicado quando haja uma modificação substancial da prestação de trabalho que se traduza, por exemplo, na "redução continuada de produtividade ou de qualidade". Já nos caso dos cargos de "complexidade técnica" ou de direcção, este despedimento poderá passar a ter lugar pelo mero incumprimento de objectivos. A proposta do Governo prevê, no entanto, que o despedimento só possa ocorrer por incumprimento de objectivos fixados depois da entrada em vigor da lei. 
Corte nas horas extraordinárias 
A compensação por horas extraordinárias vai cair para metade, passando a ser de 25% na primeira hora de dia útil, 37,5% nas seguintes e de 50% em dia de descanso semanal ou em feriado. Adicionalmente, o Governo elimina o descanso compensatório que a elas estava associado (e que correspondia a 25% do tempo de trabalho prestado). Esta norma é imperativa sobre contratos individuais e convenções colectivas durante dois anos. Depois, a compensação que estiver definida nestes contratos cai para metade, a não ser que as ditas normas tenham entretanto sido alteradas.
 
Esta foi a lei que o tribunal chumbou,o governo teve que voltar atraz,mas as empresas não estão a cumprir,e foi aqui que a UGT,fez o favor aos patrões,ao fazer novos cct mais prejudiciais aos trabalhadores.

Banco de horas por negociação individual

O banco de horas permite que as empresas poupem nas horas extraordinárias, solicitando que o trabalhador aumente o período efectivo de trabalho diário em alturas de picos, o que pode ser compensado com horas livres ou com um pagamento em dinheiro (de valor inferior às horas extraordinárias). Actualmente, este mecanismo só pode ser introduzido por negociação entre as associações sindicais e patronais do sector, mas o Governo pretende que passe a ser negociado directamente entre empregador e trabalhador. Esta bolsa terá um máximo de 150 horas anuais e permite que, em alturas de picos, o tempo de trabalho seja aumentado em duas horas diárias (até um máximo de dez). A proposta terá que ser feita por escrito pelo empregador mas se o trabalhador não responder num prazo de 14 dias considera-se aceite. Mas nem sequer é necessário que todos aceitem: se 75% dos trabalhadores estiver de acordo, o banco de horas estende-se aos restantes 25%.

Compensação no despedimento sofre cortes

As pessoas que assinaram contrato depois de 1 de Novembro de 2011 já têm direito a uma compensação em caso de despedimento mais baixa do que os restantes: 20 dias de salário-base e diuturnidades por ano trabalhado (contra os anteriores 30), sem limite mínimo e com o limite máximo de 12 salários ou 116,4 mil euros. A proposta do Governo concretiza agora a segunda fase das compensações, prevendo que todo o trabalho prestado depois de 1 de Novembro de 2012 seja calculado segundo a nova fórmula, mesmo quando em causa estão contratos assinados antes de 1 de Novembro de 2011. Mas este valor vai voltar a mudar: o memorando da troika estabelece que seja revisto, para passar a ser de apenas oito a doze dias por cada ano trabalhado, a partir de Novembro.

Redução de férias

É uma das novidades da proposta do Governo que não constava do memorando da troika. A majoração de que hoje em dia garante um a três dias adicionais de férias aos trabalhadores mais assíduos vai desaparecer. O que significa que, em muitos casos, o número de dias de férias vai passar de 25 para 22 dias por ano. Este corte abrange as majorações estabelecidas em convenções colectivas posteriores a 2003. A redução de férias só deverá ter efeitos em 2013, já que as férias dizem sempre respeito ao trabalho prestado no ano anterior.
Corte nos feriados

O objectivo do Governo é eliminar quatro feriados. A lista original inclui o Corpo de Deus, o 5 de Outubro, o 15 de Agosto ou o 8 de Dezembro. Mas a proposta de lei também diz que a eliminação dos feriados religiosos está dependente dos procedimentos da Concordata. Recentemente, a Igreja defendeu que em alternativa se elimine o 1 de Novembro e que o Corpo de Deus deve ser celebrado este ano. "Não há nenhuma urgência em chegar a uma conclusão", afirmou recentemente ao Negócios o porta-voz da conferência episcopal, Manuel Morujão.
Empresas podem encerrar nas pontes 

Sempre que um feriado ocorrer à terça-feira ou à quinta-feira, as empresas vão poder encerrar, impondo um dia de férias ao trabalhador em qualquer altura do ano. As empresas terão que comunicar o plano anual de encerramentos até dia 15 de Dezembro, o que significa que esta alteração só deverá ter efeitos práticos em 2013.

Regime de faltas alterado 


Uma falta injustificada num ou em meio dia de trabalho diário que ocorra imediatamente antes ou depois de um dia de descanso ou feriado passa a implicar a perda de retribuição de todo o período. Isto significa que quem faltar a uma "ponte" numa segunda-feira, por exemplo, pode perder quatro dias de salário.
Agilização do "layoff" 

As empresas que recorrerem ao regime de redução ou suspensão de laboração em situação de crise empresarial ("layoff") terão que ter a sua situação regularizada perante a Segurança Socialexcepto quando estiverem em situação económica difícil ou em processo de recuperação de empresa. Além disso, terão que prestar mais informação contabilística e financeira ao ministério da Economia e ao trabalhadores. Em contrapartida, o processo terá prazos mais curtos e a renovação a medida poderá ocorrer ainda que os trabalhadores não estiverem de acordo. Estabelecem-se restrições ao despedimento num prazo de um a dois meses seguintes ao "layoff".
Menos obrigações perante a inspecção do trabalho

As empresas terão menos obrigações no envio de informação à Autoridade para as Condições de Trabalho, nomeadamente no que toca a questões relacionadas com os horários de trabalho. Deixa de ser obrigatório enviar à ACT o mapa de horário de trabalho, o acordo de isenção de horário ou o regulamento de empresa, por exemplo. O requerimento para redução ou exclusão do horário de descanso passa a ser tacitamente aprovado e as comunicações prévias ao início de actividade serão simplificadas.

Descentralização da negociação colectiva

Os contratos colectivos podem passar a estabelecer que matérias como a mobilidade geográfica e funcional, a organização do tempo de trabalho e a retribuição passem a ser definidas por outra convenção colectiva, nomeadamente ao nível da empresa. Além disso, permite-se que as empresas com pelo menos 150 trabalhadores possam transferir para as comissões de trabalhadores o poder de celebrar acordos colectivos.

Contrato de curta duração será mais longo

Os contratos de muito curta duração, que são mais utilizados na agricultura ou no turismo, por exemplo, poderão passar a durar 15 dias, com um total de 70 dias de trabalho por ano com o mesmo empregador. Actualmente estes limites são de sete dias e de 60 dias de trabalho por ano. Este contrato não está sujeito a forma escrita.
Chefias mais precárias

A proposta que está na Assembleia da República prevê que o regime de comissão de serviço possa ser alargado a mais funções de chefia. Para isso, é necessário que o contrato colectivo determine quais as categorias. A grande vantagem desta figura da "comissão de serviço" é a de permitir dispensar a pessoa em causa de forma mais ágil.
Trabalho pode durar seis horas consecutivas

As pessoas que trabalharem mais de dez horas por dia poderão ser obrigadas a trabalhar seis horas consecutivas. Até aqui, o limite era de cinco horas e a possibilidade de alargamento até seis estava limitada às situações em que tal ficasse explicitamente previsto no contrato colectivo.

Alteração na marcação de férias
 
Se os dias de descanso do trabalhador coincidirem com os dias úteis, estes não contam para efeitos de contabilização de férias. Em vez disso, contam os sábados e os domingos. Esta norma não tem impacto no número de dias de descanso, mas pode interferir na marcação de férias.


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